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  • COMUNICADO
  • 4 de junho de 2020

Decisões de política monetária

Na reunião de hoje, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) tomou as decisões de política monetária enumeradas a seguir.

1) A dotação do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) será aumentada em 600 mil milhões de euros, passando para um total de 1350 mil milhões de euros. Em resposta à revisão em baixa, relacionada com a pandemia, da inflação ao longo do horizonte de projeção, a expansão do PEPP reduzirá ainda mais a restritividade da orientação geral da política monetária, apoiando as condições de financiamento na economia real, especialmente para as empresas e as famílias. As aquisições continuarão a ser realizadas de forma flexível ao longo do tempo, por classes de ativos e entre jurisdições. Tal permite ao Conselho do BCE conter eficazmente os riscos para a transmissão regular da política monetária.

2) O horizonte das aquisições líquidas ao abrigo do PEPP será alargado, no mínimo, até ao final de junho de 2021. Em qualquer caso, o Conselho do BCE procederá a aquisições líquidas de ativos no âmbito do PEPP até considerar que o período de crise do coronavírus terminou.

3) Os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do PEPP serão reinvestidos, pelo menos, até ao final de 2022. De qualquer forma, a futura descontinuação gradual da carteira do PEPP será gerida de modo a evitar interferências com a orientação monetária apropriada.

4) As aquisições líquidas no contexto do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) prosseguirão a um ritmo mensal de 20 mil milhões de euros, a par das aquisições ao abrigo da dotação temporária adicional de 120 mil milhões de euros até ao final do ano. O Conselho do BCE continua a esperar que as aquisições mensais líquidas de ativos no contexto do APP decorram enquanto for necessário para reforçar o impacto acomodatício das suas taxas diretoras e que cessem pouco antes de começar a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE.

5) Os reinvestimentos dos pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do APP prosseguirão, na totalidade, durante um período prolongado após a data em que o Conselho do BCE comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.

6) A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito permanecerão inalteradas em 0,00%, 0,25% e −0,50%, respetivamente. O Conselho do BCE espera que as taxas de juro diretoras do BCE se mantenham nos níveis atuais ou em níveis inferiores até observar que as perspetivas de inflação estão a convergir de forma robusta no sentido de um nível suficientemente próximo, mas abaixo, de 2% no seu horizonte de projeção e que essa convergência se tenha refletido consistentemente na dinâmica da inflação subjacente.

O Conselho do BCE continua a estar preparado para ajustar todos os seus instrumentos, consoante apropriado, a fim de garantir que a inflação evolui de forma sustentada no sentido do seu objetivo, em conformidade com o seu compromisso de simetria.

A presidente do BCE exporá as razões que determinaram estas decisões numa conferência de imprensa a realizar hoje às 14h30 (hora da Europa Central).

Para a formulação exata acordada pelo Conselho do BCE, consultar a versão em língua inglesa.

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Banco Central Europeu

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