Imagens e regras de reprodução
Utilização de imagens de notas de euro
Pode utilizar imagens de notas de euro sem autorização prévia, desde que cumpra as regras do BCE em matéria de reprodução de notas (consulte, em particular, o artigo 2.º da Decisão BCE/2013/10).
As regras visam assegurar que o público em geral não confunde reproduções de notas com notas verdadeiras. Desta forma, podemos garantir que as notas de euro permanecem um meio de pagamento fiável e seguro.
Condições de utilização
Para utilizar imagens de notas de euro, terá de cumprir as regras de reprodução estabelecidas na Decisão BCE/2013/10. Por “reprodução” entende-se qualquer representação em suporte físico ou digital que utilize a totalidade ou partes de uma nota de euro ou partes dos elementos do desenho da mesma. As reproduções que cumprem os critérios estabelecidos no artigo 2.º da Decisão BCE/2013/10 são consideradas lícitas, pois não existe o risco de o público em geral as confundir com notas de euro genuínas.
Para uma descrição completa dos critérios aplicáveis, consulte a Decisão BCE/2013/10. É fornecida a seguir uma breve explicação dos critérios.
Explicação dos critérios de reprodução em suporte físico
- 1.
- Se pretender reproduzir ambos os lados de uma nota de euro, a reprodução não deve ter as mesmas dimensões da nota genuína. Ao invés, a sua dimensão deve corresponder a, no mínimo, 200% ou, no máximo, a 50% do comprimento e da largura da nota em questão.
- 2.
- De igual modo, se pretender reproduzir um só lado de uma nota de euro, a reprodução não deve ter as mesmas dimensões da nota em causa. Ao invés, a sua dimensão deve corresponder, no mínimo, a 125% ou, no máximo, a 75% do comprimento e da largura da nota em questão.
- 3.
- Se pretender reproduzir parte da frente ou do verso de uma nota de euro, a reprodução tem de ser inferior a 33% da frente ou do verso da nota.
- 4.
-
Pode reproduzir elementos individuais do desenho das notas de euro, desde que estes não sejam representados num fundo que se assemelhe ao de uma nota.
- 5.
-
Pode reproduzir notas de euro, desde que sejam produzidas com um material claramente diferente do utilizado nas notas verdadeiras.
Explicação dos critérios de reprodução em suporte digital
- 1.
- A palavra “specimen” deverá ser exibida na diagonal na reprodução, em caracteres claros e a negrito (em Arial), contrastando com a cor predominante da nota de euro em questão.
- 2.
- O comprimento da palavra “specimen” tem de corresponder a, no mínimo, 75% do comprimento da reprodução e a altura a, pelo menos, 15% da largura da reprodução.
- 3.
-
A resolução de uma reprodução eletrónica não deve exceder 72 dpi, se a sua dimensão corresponder a 100% da dimensão original.
- 4.
- Pode reproduzir digitalmente elementos individuais do desenho, desde que não sejam representados num fundo que se assemelhe ao de uma nota.
As reproduções que não cumpram as regras aplicáveis são consideradas ilegais. Qualquer pessoa que reproduza uma nota é pessoalmente responsável por assegurar que a reprodução cumpre os critérios estabelecidos na Decisão BCE/2013/10.
Para mais informações, veja os documentos a seguir indicados ou consulte as nossas Perguntas frequentes, onde respondemos a algumas das questões mais recorrentes sobre as regras de reprodução de notas.
- Decisão do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2013/10), JO L 118 de 30.4.2013, p. 37
- Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de março de 2003, relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2003/5), JO L 78 de 25.3.2003, p. 20
- Orientação do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, que altera a Orientação BCE/2003/5 relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2013/11), JO L 118 de 30.4.2013, p. 43
Impedir o uso ilegal de imagens digitais de notas de euro
O Grupo de Bancos Centrais para a Dissuasão da Contrafação (Central Bank Counterfeit Deterrence Group – CBCDG) – um grupo internacional constituído por mais de 35 bancos centrais e autoridades de impressão de notas, a que pertencem todos os bancos centrais do Eurosistema e o BCE – é responsável por desenvolver tecnologias que impedem a utilização de computadores pessoais, equipamento de digitalização de imagens e software para produzir notas contrafeitas.
Esta tecnologia foi adotada voluntariamente pelos produtores de hardware e software, impedindo os computadores pessoais e as ferramentas de digitalização de captar ou reproduzir a imagem de uma nota protegida. Por outras palavras, um dispositivo de impressão ou digitalização ou uma ferramenta de digitalização de imagens que incorpore este sistema impedirá automaticamente que as imagens das notas sejam copiadas ou impressas.
A tecnologia não tem capacidade para detetar e localizar os utilizadores de computadores pessoais ou ferramentas de digitalização de imagens. Consulte o sítio do CBCDG para mais informações sobre o grupo e a forma como outros países regulamentam a utilização de imagens de notas.
Descarregar imagens de notas
Pode descarregar imagens de baixa resolução (72 dpi) de notas de euro marcadas com a palavra “specimen”.
Imagens de notas de euroPode obter imagens de alta resolução de notas de euro (300 dpi) para fins profissionais e exclusivamente para a reprodução de notas de euro em suporte físico. Estas imagens também estão marcadas com a palavra “specimen”. Se pretender solicitar imagens de alta resolução, envie uma mensagem de correio eletrónico para Euro-Banknotes-Images@ecb.europa.eu a explicar o seu interesse profissional legítimo em utilizar as imagens.
Deve igualmente fornecer:- o nome e os dados de contacto
- pormenores sobre as suas atividades profissionais
- o endereço do sítio Web da instituição
- informação sobre a utilização prevista das imagens
Após a análise do seu pedido, solicitar-lhe-emos que preencha e nos envie uma declaração de confidencialidade, que terá de ser assinada por um representante autorizado da sua instituição. Disponibilizaremos um conjunto de imagens de todas as denominações disponíveis da série “Europa” – com uma resolução de 300 dpi, em formato Tag Image File Format (TIFF) e marcadas com a palavra “specimen”.
Regras de reprodução das moedas de euro
Só é permitida a produção de medalhas e fichas que não possam ser confundidas com moedas de euro verdadeiras. Outros objetos metálicos que exibam as palavras “euro” ou “euro cent” ou que reproduzam um desenho semelhante ao das moedas de euro podem ser facilmente confundidos com moedas com curso legal.
Para mais informações sobre as regras de reprodução das moedas de euro, consulte o sítio da Comissão Europeia ou contacte uma das autoridades nacionais competentes dos países da área do euro.
Para mais pormenores, consulte os regulamentos abaixo indicados.
- Regulamento (CE) n.º 2182/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros
- Regulamento (CE) n.º 2183/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, que torna o Regulamento (CE) n.º 2182/2004 relativo às medalhas e fichas similares às moedas em euros extensivo aos Estados-Membros não participantes
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