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COMUNICADO

Contas anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006

8 de Março de 2007

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006.

O BCE registou um excedente de €1 379 milhões em 2006. Este resultado compara com o excedente de €992 milhões obtido em 2005. Tal como em 2005, um montante equivalente ao excedente foi lançado na provisão destinada a face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro, pelo que o valor do resultado líquido declarado é exactamente zero. A provisão em questão será utilizada para cobrir perdas resultantes da exposição a esses riscos, sobretudo as perdas de valorização não cobertas pelas contas de reavaliação. O montante da provisão será revisto anualmente.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos dos activos de reserva externa detidos pelo BCE e do seu capital realizado, no valor de €4.1 mil milhões, e dos juros sobre a sua participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Em 2006, registou-se uma melhoria nos juros e outros proveitos equiparados devido ao aumento da taxa de juro marginal aplicável às operações principais de refinanciamento do Eurosistema, a qual determina a remuneração que o BCE recebe pela sua participação nas notas de euro no Eurosistema, e às taxas de juro mais elevadas dos activos denominados em dólares dos Estados Unidos.

O resultado total líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados obtido pelo BCE ascende a €1 972 milhões, em comparação com €1 270 milhões em 2005. Excluindo o montante de €1 319 milhões dos juros e proveitos equiparados decorrentes da participação no valor total de notas de euro em circulação, o resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados totalizou €653 milhões, o que compara com €402 milhões em 2005. O BCE pagou €965 milhões aos bancos centrais nacionais (BCN) como remuneração dos respectivos activos de reserva transferidos para o BCE.

Em 2006, a apreciação do euro face ao iene japonês resultou num decréscimo do contravalor em euros dos activos denominados em ienes detidos pelo BCE na ordem dos €0.6 mil milhões, reconhecidos na conta de resultados. Incluindo as perdas não realizadas relativas a preços de títulos, as menos-valias registadas no exercício totalizaram €0.7 mil milhões.

Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços ascendeu a €332 milhões (€316 milhões, em 2005). No final de 2006, o BCE tinha ao seu serviço a tempo inteiro, com contratos permanentes e a termo, o equivalente a 1 367 pessoas (138 das quais com funções de gestão), o que compara com 1 351 no exercício precedente. Os custos com amortizações de activos imobilizados totalizaram €29 milhões.

As contas anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, no Relatório Anual do BCE, em 23 de Abril de 2007.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º‑4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [1]. Apesar de, no geral, se basearem em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido à elevada exposição cambial a que a maioria deles está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação são tratadas como custos. Todos os BCN, enquanto participantes no Eurosistema, encontram-se vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as suas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva externa transferidos para o BCE: Ao transferirem activos de reserva externa para o BCE aquando da sua entrada para o Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos devem ser denominados em euros e que a remuneração deve ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada por forma a ter em conta uma taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2006, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados no montante de €965 milhões, em comparação com um resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados de €1 318 milhões relativo aos activos de reserva.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação: O Conselho do BCE decidiu que, a partir de 2006, estes proveitos seriam devidos aos BCN no exercício em que são reconhecidos mas que seriam distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente [2]. A não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior, os proveitos referentes às notas de euro em circulação serão distribuídos na totalidade. Foi o que aconteceu em 2006, na sequência da decisão do Conselho do BCE de fazer transferências para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro. Com base na estimativa dos resultados financeiros do BCE para o exercício, o Conselho do BCE decidiu, em Dezembro de 2006, não proceder à distribuição da totalidade destes proveitos.
  1. [1] Decisão BCE/2002/11, de 5 de Dezembro de 2002, relativa às contas anuais do BCE, JO L 58, 03.03.2003, p.38, com as alterações que lhe foram introduzidas. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, esta decisão foi revogada e substituída pela Decisão BCE/2006/17, JO L 348, 11.12.2006, p. 38.

  2. [2] Decisão BCE/2005/11, de 17 de Novembro de 2005, relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros participantes, dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação, JO L 311, 26.11.2005, p. 41. Esta decisão revogou a Decisão BCE/2002/9.

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