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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Fevereiro de 2005

Questões operacionais

Quadro de activos de garantia das operações de crédito do Eurosistema (lista única): questões relacionadas com empréstimos bancários

Na sequência de uma decisão anterior de incluir empréstimos bancários na futura lista única de activos de garantia elegíveis para as operações de crédito do Eurosistema (ver o Comunicado do BCE de 5 de Agosto de 2004), o Conselho do BCE decidiu que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será implementado um regime unificado para a utilização de empréstimos bancários como activos de garantia que irá basear‑se num limite único de €500 000 e num quadro comum para avaliação do crédito no Eurosistema. Em 1 de Janeiro de 2007 será estabelecido um regime intermédio, no âmbito do qual diversos BCN da área do euro já poderão optar por um limite mínimo de €500 000. As contrapartes não estarão sujeitas a quaisquer limites na utilização de empréstimos bancários. Em 2010 este regime intermédio será objecto de revisão tendo em vista a preparação da transição para o regime unificado em 2012.

A Execução da Política Monetária na Área do Euro: Documentação Geral sobre os Instrumentos e Procedimentos de Política Monetária do Eurosistema

O Conselho do BCE aprovou a Documentação Geral revista e adoptou a Orientação BCE/2005/2 que altera a Orientação BCE/2000/7, à qual a Documentação Geral se encontra anexada. A Documentação Geral será publicada no Jornal Oficial da UE em 30 de Maio de 2005, quando a nova Orientação entrar em vigor. Para efeitos de informação, os referidos documentos serão disponibilizados, em todas as línguas oficiais da Comunidade, no site do BCE em 21 de Fevereiro de 2005.

Sistemas de Pagamentos

Relatório intercalar sobre o TARGET2

O relatório intercalar sobre o TARGET2 foi publicado no site do BCE em 8 de Fevereiro de 2005 e fornece informação pormenorizada sobre três questões principais: serviços, fixação de preços e processo de migração para o TARGET2.

Ligação do Narodowy Bank Polski ao TARGET

O Conselho do BCE aprovou a ligação do SLBTR do Narodowy Bank Polski ao TARGET. Esta decisão entrará em vigor em 7 de Março de 2005. A Orientação BCE/2005/1, que proporciona o enquadramento jurídico para o estabelecimento da referida ligação, foi adoptada em 21 de Janeiro de 2005 e publicada no Jornal Oficial da UE em 3 de Fevereiro de 2005 e disponibilizada subsequentemente no site do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

A análise, por parte da Comissão Europeia, da aplicação do processo Lamfalussy à legislação relativa a mercados de valores mobiliários da UE – contribuição do Eurosistema no âmbito da consulta pública lançada pela Comissão Europeia

O Conselho do BCE aprovou a contribuição do Eurosistema no âmbito da consulta pública da Comissão Europeia sobre a análise, por parte desta instituição comunitária, da aplicação do processo Lamfalussy na legislação relativa a mercados de valores mobiliários da UE. O Eurosistema fez uma avaliação, em geral positiva, da forma como decorreu a aplicação do processo Lamfalussy e apresentou algumas propostas específicas para futuras melhorias. A contribuição do Eurosistema foi enviada à Comissão Europeia em 17 de Fevereiro de 2005 e será disponibilizada em breve no site do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, incluindo o financiamento do terrorismo (CON/2005/2)

O Parecer foi solicitado pelo Conselho da União Europeia e adoptado pelo Conselho do BCE em 4 de Fevereiro de 2005. Foi publicado no Jornal Oficial da UE em 17 de Fevereiro de 2005 e disponibilizado no site do BCE em 18 de Fevereiro de 2005.

Parecer do BCE sobre um projecto de regulamento relativo ao processamento e distribuição de notas e moedas de forint (CON/2005/3).

O Parecer foi solicitado pelo Magyar Nemzeti Bank, adoptado pelo Conselho do BCE em 9 de Fevereiro de 2005 e disponibilizado no site do BCE em 10 de Fevereiro de 2005.

Parecer do BCE sobre uma proposta de directivas do Parlamento Europeu e do Conselho que reformulam a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício e a Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (CON/2005/4)

O Parecer foi solicitado pelo Conselho da União Europeia e adoptado pelo Conselho do BCE em 4 de Fevereiro de 2005. Foi publicado no Jornal Oficial da UE em 17 de Fevereiro de 2005 e disponibilizado no site do BCE em 21 de Fevereiro de 2005.

Estatística

Orientação do BCE em matéria de estatísticas das finanças públicas

O Conselho do BCE adoptou uma orientação que estabelece os procedimentos para o intercâmbio de informação estatística no seio do SEBC em matéria de estatísticas das finanças públicas (BCE/2005/5). A Orientação será publicada no Jornal Oficial da UE e disponibilizada no site do BCE.

Actualização da Orientação do BCE relativa às estatísticas monetárias e bancárias

O Conselho do BCE adoptou uma orientação que altera a Orientação BCE/2003/2, a fim de reflectir determinadas modificações dos requisitos e dos formatos para o intercâmbio de estatísticas monetárias e bancárias no seio do Eurosistema (BCE/2005/4). A Orientação será publicada no Jornal Oficial da UE e disponibilizada no site do BCE.

Gestão

Recomendação do BCE relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal

O Conselho do BCE adoptou uma Recomendação ao Conselho da UE relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (BCE/2005/3). A Recomendação será em breve disponibilizada no site do BCE e publicada no Jornal Oficial da UE.

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Banco Central Europeu

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