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COMUNICADO

Nova versão da publicação “A execução da política monetária na área do euro: Documentação geral sobre os procedimentos de política monetária do Eurosistema”

21 de Fevereiro de 2005

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje uma versão revista do documento intitulado “A execução da política monetária na área do euro: Documentação geral sobre os procedimentos de política monetária do Eurosistema” (normalmente referido como “Documentação Geral”). A nova versão constitui um anexo à Orientação BCE/2005/2 que altera a Orientação BCE/2000/7 relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema. A Orientação que introduz alterações foi adoptada pelo Conselho do BCE. As alterações serão aplicáveis a partir de 30 de Maio de 2005, data em que a nova versão da Documentação Geral substitui a versão anterior publicada em Fevereiro de 2004, e incluem todas as alterações ao quadro operacional do Eurosistema para a política monetária aprovadas pelo Conselho do BCE desde Fevereiro de 2004. Essas alterações estão sobretudo relacionadas com as regras para os activos elegíveis, estando ligadas à introdução da primeira fase da “lista única de activos de garantia” no enquadramento de política monetária do Eurosistema. As outras alterações referem‑se à definição de relação estreita e garantes no relacionamento das contrapartes, ao acréscimo de 30 minutos no horário dos leilões rápidos e à actualização das referências jurídicas.

As alterações relacionadas com a introdução da lista única de activos de garantia consistem nas quatro medidas seguintes:

  1. a introdução na Lista 1 de activos elegíveis de uma nova categoria de activos de garantia anteriormente não elegíveis, designadamente os instrumentos de dívida denominados em euros emitidos por entidades estabelecidas nos países do G10 que não pertencem ao Espaço Económico Europeu (EEE);
  2. a aplicação dos princípios usados pelo Eurosistema para avaliar a aceitabilidade dos mercados não regulamentados para que o Eurosistema desempenhe a sua função de gestão de activos de garantia;
  3. o relaxamento do critério da Lista 1 que requer que todos os instrumentos de dívida emitidos por instituições de crédito recebam uma notação de “emissão” ou “programa” (por uma agência de notação); será suficiente uma notação de “emitente”; e
  4. a retirada de acções (a partir de 30 de Abril de 2005) das Listas 2 de activos elegíveis dos bancos centrais que, actualmente, listem acções como activos de garantia elegíveis para as operações de crédito do Eurosistema.

Em resultado da primeira medida, determinados instrumentos de dívida denominados em euros emitidos por entidades estabelecidas no Canadá, Japão, Suíça e Estados Unidos serão incluídos na lista de activos elegíveis. O Eurosistema examinará o regime jurídico aplicável aos emitentes desses instrumentos de dívida para assegurar a protecção adequada dos direitos do Eurosistema. Se uma contraparte desejar utilizar instrumentos de dívida que não constem da lista de activos elegíveis, deverá contactar o respectivo banco central nacional (BCN) para orientação relativa aos procedimentos para a sua eventual inclusão. Logo após 30 de Maio de 2005, o BCE anunciará a data exacta da introdução dos primeiros instrumentos de dívida denominados em euros dos países do G10 não pertencentes ao EEE na lista de activos elegíveis.

Relativamente à segunda medida referente à acessibilidade dos mercados não regulamentados, foi publicada, em 10 de Maio de 2004, uma lista preliminar de mercados não regulamentados aceites pelo BCE (ver o comunicado “Análise do quadro de activos de garantia do Eurosistema: Primeiro passo no sentido de uma Lista Única”). Em 30 de Maio de 2005, será publicada uma lista final, a qual será posteriormente reavaliada pelo menos uma vez por ano. Aplicar‑se-á o seguinte:

  • Os activos listados, cotados ou transaccionados em mercados não regulamentados aceites serão imediatamente elegíveis.
  • Os activos listados, cotados ou transaccionados apenas em mercados não regulamentados actualmente aceites, mas que não o serão a partir de 30 Maio de 2005, permanecerão aceitáveis até Maio de 2007, após o que quaisquer activos transaccionados apenas em mercados que ainda não sejam aceitáveis se tornarão não elegíveis.

A nova versão da Documentação Geral está disponível, a partir de hoje, no site do BCE em todas as línguas oficiais da Comunidade. A partir de 25 de Março de 2005, estarão disponíveis versões impressas gratuitas, que poderão ser encomendadas à Divisão de Imprensa e Informação do BCE. A versão impressa também será distribuída pelos BCN da área do euro.

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Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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