Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Julho de 2017

Operações de mercado

Atos jurídicos relativos ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema

Em 22 de março de 2017, o Conselho do BCE decidiu que as entidades de liquidação (wind-down entities) deixarão de ser elegíveis como contrapartes nas operações de política monetária do Eurosistema. Decidiu igualmente que uma entidade de liquidação aceite como contraparte elegível em 22 de março de 2017 permanecerá elegível até 31 de dezembro de 2021, com a restrição de que o seu acesso a operações de crédito do Eurosistema terá um limite máximo correspondente ao nível médio do seu recurso às operações de crédito do Eurosistema durante o período de 12 meses anterior a 22 de março de 2017. Além disso, relativamente ao programa de compra de ativos alargado, decidiu deixar de adquirir, ao abrigo de todos os programas que constituem este programa, quaisquer títulos emitidos ou criados por entidades de liquidação. Os atos jurídicos pertinentes foram hoje publicados no sítio do BCE.

Estabilidade financeira

Resposta do BCE ao seguimento da Recomendação CERS/2015/2

Em 18 de julho de 2017, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE à avaliação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) no tocante ao cumprimento da sua Recomendação relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2015/2). A recomendação é dirigida às autoridades pertinentes responsáveis pela adoção e/ou ativação de medidas de política macroprudencial. O BCE considera que cumpre plenamente as subrecomendações que lhe são aplicáveis.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Recomendação de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o artigo 22.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu

Em 22 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou uma recomendação de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o artigo 22.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE/2017/18), a qual visa conferir ao BCE poderes regulamentares no que respeita a sistemas de compensação, em particular contrapartes centrais. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a limitação dos pagamentos em numerário na Bulgária

Em 11 de julho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/27, a pedido do Ministério das Finanças búlgaro.

Estatística

Lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de regulamento do BCE relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões

Em 20 de julho de 2017, o Conselho do BCE autorizou o lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de regulamento do BCE relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões. O objetivo do projeto de regulamento é proporcionar ao BCE estatísticas adequadas sobre as atividades financeiras do subsetor dos fundos de pensões nos Estados-Membros da área do euro. A documentação respeitante à consulta pública será disponibilizada em breve no sítio do BCE.

Decisão do BCE relativa à delegação de decisões sobre a transmissão de informação estatística confidencial ao Conselho Único de Resolução

Em 5 de julho de 2017, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2017/22 relativa à delegação de decisões sobre a transmissão de informação estatística confidencial ao Conselho Único de Resolução, sendo as referidas decisões delegadas à Comissão Executiva.

Supervisão bancária

Cumprimento das orientações da EBA relativas a participações qualificadas

Em 7 de julho de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que o BCE cumpre as Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro (JC/GL/2016/01).

Cumprimento das orientações da EBA sobre indicadores de importância sistémica global

Em 6 de julho de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA da intenção do BCE de cumprir as Orientações revistas sobre a especificação adicional dos indicadores de importância sistémica global e sua divulgação (EBA/GL/2016/01).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa