Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Janeiro de 2013

Operações de mercado

Análise ad hoc da lista de mercados não regulamentados aceites e de emitentes classificados como agências

Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE tomou nota de uma análise ad hoc da lista de mercados não regulamentados aceites para operações de política monetária do Eurosistema e decidiu que o Global Exchange Market (GEM) seria adicionado à lista. Além disso, aprovou a classificação do Erste Abwicklungsanstalt (EAA) e do Mecanismo Europeu de Estabilidade ( European Stability Mechanism – ESM) como agências. Os instrumentos de dívida emitidos por estas entidades serão assim inseridos na categoria de liquidez II dos ativos elegíveis para utilização nas operações de crédito do Eurosistema. A lista atualizada dos mercados não regulamentados aceites pelo BCE encontra-se disponível no sítio do BCE.

Amortização antecipada de montantes colocados no âmbito de operações de refinanciamento de prazo alargado

Em 23 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2013/2 que altera a Orientação BCE/2012/18 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A Orientação BCE/2013/2 clarifica o procedimento a adotar pelas contrapartes quando pretendem proceder à amortização antecipada do montante que lhes foi atribuído no âmbito das operações de refinanciamento de prazo alargado com prazo de 3 anos, bem como o procedimento a seguir pelos bancos centrais nacionais, caso uma contraparte não proceda à liquidação do montante que se comprometeu a reembolsar na data de amortização antecipada. A orientação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Adesão do BCE à Carta do Comité de Supervisão Regulamentar do Sistema Mundial de Identificação de Entidades Jurídicas (Charter of the Regulatory Oversight Committee for the Global Legal Entity Identifier System)

O BCE e outros bancos centrais interessados, bem como autoridades de regulamentação e outras autoridades foram convidados pelo Presidente do Conselho de Estabilidade Financeira a aderirem à Carta do Comité de Supervisão Regulamentar ( Regulatory Oversight Committee – ROC), sancionada, em novembro de 2012, pelos ministros das Finanças e pelos governadores dos bancos centrais dos países do G20. Em 4 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE aprovou a proposta de adesão do BCE à referida carta. O ROC assumirá, em última instância, a responsabilidade pela governação do sistema mundial de identificação de entidades jurídicas, elegido, na sequência da crise financeira mundial, como uma das iniciativas para aumentar a transparência dos mercados financeiros.

Estabilidade e supervisão financeiras

Contributo do Eurosistema para o documento de consulta da Comissão Europeia sobre o Relatório Liikanen

Em 23 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema ao documento de consulta da Comissão Europeia sobre o Relatório Liikanen, publicado em 2 de outubro de 2012 e elaborado pelo grupo de peritos de alto nível (presidido por Erkki Liikanen) sobre a reforma da estrutura do setor bancário da União Europeia. O contributo do Eurosistema encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre as reservas obrigatórias das instituições de crédito estabelecidas pelo banco central da Lituânia

Em 21 de dezembro de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/110, a pedido do Lietuvos bankas.

Parecer do BCE sobre novas medidas relativas ao registo de crédito na Irlanda

Em 21 de dezembro de 2012, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2012/111, a pedido do Ministro das Finanças irlandês.

Parecer do BCE sobre o quadro jurídico de supervisão do mercado financeiro na Polónia

Em 4 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/1, a pedido do Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados‑Membros cuja moeda não seja o euro

Em 7 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/2, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre a intervenção precoce, a reestruturação e a resolução de instituições de crédito em Espanha

Em 9 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/3, a pedido do Subsecretário do Ministério dos Assuntos Económicos e da Competitividade espanhol.

Parecer do BCE sobre uma proposta de Diretiva da UE relativa aos OICVM no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções

Em 11 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/4, a pedido do Parlamento Europeu.

Parecer do BCE sobre cooperativas de crédito na Polónia

Em 14 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2013/5, a pedido do Parlamento polaco.

Gestão

Decisão do BCE relativa ao regime da infraestrutura de chave pública do Sistema Europeu de Bancos Centrais

Em 11 de janeiro de 2013, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2013/1 que estabelece o regime da infraestrutura de chave pública do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Este projeto, que será desenvolvido, acolhido e operado pelo Banco de España, visa apoiar o Eurosistema/SEBC no desempenho das suas funções, proporcionando serviços de segurança de informação avançados, tais como autenticação fidedigna, assinaturas eletrónicas e encriptação mediante a utilização de certificados eletrónicos. A decisão será publicada no  Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa