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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2010

Questões operacionais

Elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos pela European Financial Stability Facility para utilização como activos de garantia em operações de crédito do Eurosistema

Em 17 de Setembro de 2010, o Conselho do BCE decidiu classificar a European Financial Stability Facility (EFSF) como “Agência – outra entidade excepto instituição de crédito”, o que significa que os instrumentos de dívida por ela emitidos serão inseridos na categoria de liquidez II, sendo assim elegíveis para utilização como activos de garantia em operações de crédito do Eurosistema.

Decisão do BCE relativa à gestão das operações de empréstimo activas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira

Em 14 de Outubro de 2010, o Conselho do BCE adoptou a Decisão BCE/2010/17, que permite ao BCE abrir contas em nome da Comissão Europeia ou de um banco central nacional da União Europeia com vista ao processamento de pagamentos efectuados no âmbito do mecanismo europeu de estabilização financeira, sendo a abertura das contas realizada a pedido da Comissão Europeia ou do banco central nacional de um Estado-Membro beneficiário. O mecanismo referido assegura que a ajuda financeira da União Europeia seja fornecida – sob a forma de empréstimos ou linhas de crédito a serem atribuídos mediante decisão do Conselho da União Europeia – a um ou vários Estados‑Membros que registem, ou se encontrem sob grave ameaça de registar, perturbações económicas ou financeiras graves decorrentes de situações excepcionais fora do seu controlo. Em 21 de Setembro de 2010, foi já adoptada uma decisão semelhante (BCE/2010/15) relativa à administração dos empréstimos da EFSF aos Estados‑Membros cuja moeda é o euro.

Sistemas de pagamentos e infra-estruturas de mercado

Quadros de superintendência para os sistemas de transferências a crédito e de débitos directos

Em 1 de Outubro de 2010, o Conselho do BCE aprovou e autorizou a publicação do quadro de superintendência para os sistemas de transferências a crédito ( Oversight Framework for Credit Transfer Schemes), do quadro de superintendência para os sistemas de débitos directos ( Oversight Framework for Direct Debit Schemes) e da síntese dos resultados da consulta pública sobre a matéria, realizada entre 10 de Agosto e 10 de Novembro de 2009. Os três documentos e o comunicado correspondente estão disponíveis no sítio do BCE.

O Conselho do BCE decidiu ainda que o BCE seria o principal superintendente dos sistemas de transferências a crédito e de débitos directos SEPA, geridos pelo Conselho Europeu de Pagamentos. Os bancos centrais nacionais da União Europeia serão convidados a dar o seu contributo na qualidade de membros do grupo de avaliação.

Sétimo relatório intercalar sobre a SEPA

Em 21 de Outubro de 2010, o Conselho do BCE tomou nota do sétimo relatório intercalar sobre a SEPA e das suas principais mensagens, tendo também autorizado a sua publicação. O relatório está disponível, juntamente com um comunicado sobre a matéria, no sítio do BCE. Além disso, o Conselho do BCE solicitou ao Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação que continue a acompanhar a migração para os novos instrumentos de pagamento SEPA, bem como a evolução nos restantes domínios do projecto SEPA, e que informe o Conselho do BCE até ao final de 2012.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre duas propostas de regulamentos relativos ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro

O parecer foi adoptado pelo Conselho do BCE, em 5 de Outubro de 2010, a pedido do Parlamento Europeu (CON/2010/72).

Parecer do BCE sobre legislação cipriota que permite às instituições de crédito emitir covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público)

O parecer foi adoptado pelo Conselho do BCE, em 14 de Outubro de 2010, a pedido do Ministério das Finanças cipriota (CON/2010/73).

Parecer do BCE sobre um aumento dos limites previstos para a Áustria nos Novos Acordos de Empréstimo celebrados com o FMI

O parecer foi adoptado pelo Conselho do BCE, em 18 de Outubro de 2010, a pedido do Ministério das Finanças austríaco (CON/2010/74).

Gestão

Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do Eesti Pank

Em 8 de Outubro de 2010, o Conselho do BCE adoptou a Recomendação BCE/2010/16 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Eesti Pank, para os exercícios de 2011 a 2015. Após a aprovação pelo Conselho da União Europeia, a recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e disponibilizada no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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