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Ética – Trabalhar com integridade

O BCE está empenhado em promover a integridade, a boa governação institucional e os mais elevados padrões éticos.

A ética permite‑nos fazer as escolhas certas, mesmo perante desafios ou sob pressão. Constitui a base da confiança do público e, em última análise, da credibilidade do BCE.

Christine Lagarde

Os membros do pessoal e os altos responsáveis do BCE desempenham as suas funções com imparcialidade e integridade e têm um comportamento consentâneo com o estatuto do BCE enquanto instituição da União Europeia.

O que significa “ética” no contexto do BCE?

A conduta no BCE rege‑se pelas regras e princípios éticos definidos no código deontológico aplicável a todos os membros do pessoal e no código de conduta aplicável aos altos responsáveis do BCE.

Conflitos de interesses

Uma boa gestão dos conflitos de interesses é seguramente o princípio mais importante de uma conduta ética. Está relacionada diretamente com o valor da integridade e subjaz a muitos outros elementos das nossas regras deontológicas. Estas estabelecem princípios e padrões de conduta para evitar situações que suscitem ou possam ser interpretadas como passíveis de suscitar conflitos de interesses. Todos os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE devem desempenhar os seus deveres profissionais com imparcialidade e objetividade.

Ofertas e hospitalidade

A fim de evitar até mesmo a aparência de conflitos de interesses, os membros do pessoal do BCE não estão, regra geral, autorizados a aceitar quaisquer benefícios associados à sua relação laboral com o BCE. Esta regra é particularmente relevante quando os membros do pessoal interagem com o setor privado, com as instituições de crédito supervisionadas ou com fornecedores atuais ou potenciais. É uma restrição que se aplica a todos os benefícios, independentemente da sua natureza, incluindo ofertas e hospitalidade.

Os altos responsáveis do BCE têm também de respeitar os princípios da independência e da imparcialidade e evitar conflitos de interesses relacionados com a aceitação de benefícios. Em virtude do seu papel e função proeminentes, podem, contudo, aceitar alguma hospitalidade e ofertas de pequeno valor.

Atividades externas

Os membros do pessoal do BCE têm de solicitar autorização antes de iniciarem qualquer atividade externa de natureza profissional ou que se possa razoavelmente considerar como sendo mais do que uma atividade de lazer. Tal visa assegurar que a atividade em causa não gera conflitos de interesses.

Todos os anos, os altos responsáveis do BCE prestam informação sobre quaisquer atividades que tenham desempenhado a título profissional ou pessoal nas respetivas declarações de interesses.

Após a cessação de funções no BCE

Ao cessarem funções no BCE, os altos responsáveis do BCE e os membros do pessoal poderão estar sujeitos a um período de limitação do exercício de atividade profissional. Poderão ter de aguardar um certo período de tempo até assumirem novas funções, dependendo do cargo exercido no BCE, a fim de evitar o “tráfico de influências”. Estas restrições são aplicáveis, em particular, aos quadros de direção e aos membros do pessoal afetos à supervisão bancária, que poderão estar sujeitos a períodos de limitação do exercício de atividade profissional até dois anos.

Além desta medida, os altos responsáveis e os membros do pessoal permanecem vinculados pelo dever de segredo profissional, incluindo após a cessação da sua relação laboral com o BCE. Não podem revelar informação não pública a que possam ter tido acesso no desempenho das suas funções no BCE. Durante um período definido após a cessação de funções no BCE, os altos responsáveis e os membros do pessoal permanecem sujeitos ao cumprimento das regras aplicáveis no que respeita a operações financeiras privadas, continuando a ser abrangidos por exercícios de fiscalização do cumprimento das mesmas.

Aquisições

Os membros do pessoal do BCE têm de realizar os procedimentos de aquisição de bens ou serviços em conformidade com regras e disposições específicas, mantendo a objetividade, a neutralidade, a transparência e a equidade. Devem também evitar e comunicar conflitos de interesses. Para o efeito, os membros do pessoal envolvidos em procedimentos de aquisição têm de preencher um formulário de certificação a confirmar que entenderam as regras relativas a conflitos de interesses e que não têm conflitos desta natureza com potenciais proponentes.

Recrutamento

Como parte dos nossos procedimentos de recrutamento, avaliamos se existe algum conflito de interesses resultante de anteriores posições ocupadas pelas pessoas candidatas e as relações das mesmas com membros atuais do pessoal do BCE.

Interação com terceiros

Os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE têm de ser prudentes e abertos relativamente às pessoas com quem interagem, a quando interagem e ao que comunicam nesses encontros. Devem seguir os princípios orientadores e as regras internas específicas aplicáveis a intervenções como oradores em eventos e à participação em reuniões.

As agendas dos membros do Conselho do BCE, da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão são publicadas com regularidade, no interesse da transparência e da responsabilização.

As agendas dos demais membros do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão podem ser consultadas nos sítios Web dos bancos centrais nacionais ou das autoridades de supervisão nacionais pertinentes.

Operações financeiras privadas

Os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE estão expressamente proibidos de utilizar informação privilegiada para realizar operações financeiras privadas ou recomendar ou desaconselhar tais operações. O BCE tem regras rigorosas e detalhadas no que respeita a operações financeiras privadas. Essas regras incluem orientações para a declaração de dados sobre contas bancárias e para a comunicação e solicitação de autorização de operações financeiras. A observância destas regras é objeto de fiscalização rigorosa.

Os altos responsáveis estão sujeitos a um maior conjunto de restrições em matéria de operações financeiras privadas, que limita o tipo de ativos nos quais podem investir. Estas regras estabelecem também um período de detenção mínima de um ano para todos os ativos, bem como requisitos de transparência adicionais no tocante a operações.

Rede Deontológica de Organizações Multilaterais

Somos membros da Rede Deontológica de Organizações Multilaterais (Ethics Network of Multilateral Organizations – ENMO). O nosso objetivo é permanecer a par dos desenvolvimentos nos domínios da ética e da boa governação.

Saiba mais sobre a ENMO

Integração da ética a todos os níveis

O cumprimento das regras deontológicas é da responsabilidade individual de cada alto responsável e de cada membro do pessoal do BCE. As regras deontológicas requerem mecanismos e procedimentos eficazes de fiscalização e comunicação, com vista a que sejam aplicadas de modo adequado e coerente.

Para o efeito, os altos responsáveis estão obrigados a apresentar:

  • declarações de cumprimento do Código de Conduta
  • declarações de interesses, com informação sobre atividades profissionais anteriormente exercidas, atividades privadas e interesses financeiros
  • a partir de 2024, um novo anexo à declaração de interesses, contendo uma lista de todas as operações financeiras privadas realizadas durante o último ano civil

Declarações dos membros do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão:

A fim de reforçar ainda mais as regras deontológicas, foi introduzido um quadro do BCE reforçado para a denúncia de irregularidades, que permite aos membros do pessoal comunicar irregularidades anonimamente.

Os seguintes dois órgãos do BCE desempenham um papel fundamental na garantia do cumprimento das regras deontológicas.

Comité de Ética

Comité de Ética fornece aconselhamento e orientações aos altos responsáveis do BCE e assegura que as regras deontológicas são aplicadas de forma adequada e coerente.

O comité é composto por três membros externos: personalidades de renome, de independência inquestionável e com conhecimentos sólidos dos objetivos, das atribuições e da governação do BCE, do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), do Eurosistema e da supervisão bancária europeia. É presidido por Erkki Liikanen e inclui mais dois membros: Virginia Canter e Pervenche Berès.

Gabinete de Conformidade e Governação

O Gabinete de Conformidade e Governação fornece orientações e aconselhamento aos membros do pessoal do BCE, sensibiliza para questões do foro deontológico e fiscaliza o cumprimento do Código Deontológico do BCE.

No sentido de manter a cultura ética do BCE e dar aos membros do pessoal a possibilidade de aprofundarem os seus conhecimentos sobre as razões subjacentes às regras deontológicas, este gabinete oferece sessões de formação regulares aos membros do pessoal do BCE. Tal contribui para que estes tenham um bom entendimento e assimilem melhor as suas responsabilidades em matéria de ética e para que possam refletir, reagir e tomar decisões de forma ética.

O que significa “ética” para o Eurosistema e para a supervisão bancária europeia?

Nos últimos anos, o público passou a estar mais atento às regras deontológicas e a assuntos relacionados com a governação institucional, em particular na sequência do estabelecimento da supervisão bancária europeia. Com vista a mitigar adequadamente os riscos de reputação associados, o Conselho do BCE decidiu que o maior grau de sensibilização do público e de escrutínio por parte do mesmo deveria refletir‑se numa cultura ética apropriada e comum, concebida para salvaguardar a integridade do BCE, do SEBC, do Eurosistema e da supervisão bancária europeia.

O Conselho do BCE definiu, assim, determinadas regras éticas aplicáveis a todos os bancos centrais nacionais do Eurosistema e à supervisão bancária europeia. Essas regras incidem, em particular, sobre a prevenção da utilização ilícita de informação privilegiada, a gestão de conflitos de interesses e a aceitação de ofertas e hospitalidade.

Composto por responsáveis pela conformidade ou ética ao serviço do Eurosistema e da supervisão bancária europeia, o Comité de Ética e Conformidade contribui – com base na experiência prática adquirida – para o reforço e a harmonização das regras éticas e de conformidade.

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