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Documento 31998D0013
Decision of the European Central Bank of 1 December 1998 on the national central banks' percentage shares in the key for the capital of the European Central Bank (ECB/1998/13)
Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 1998, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/13)
Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 1998, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/13)
JO L 125 de 19.5.1999, p. 33—33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2003; revogado por 32003D0017(01)
Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 1998, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/13)
Jornal Oficial nº L 125 de 19/05/1999 p. 0033 - 0033
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 1 de Dezembro de 1998 relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/13) (1999/331/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o artigo 29.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (adiante denominados "Estatutos"), Considerando que o artigo 2.o da decisão do BCE de 9 de Junho de 1998 relativa ao método a utilizar na determinação da participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/1)(1) estipula que a tabela de repartição pode ser revista antes do início da fase caso a Comissão forneça dados estatísticos revistos a utilizar, até Dezembro de 1998, na determinação da tabela de repartição, dos quais resulte uma alteração de pelo menos 0,01 % da participação de um BCN; Considerando que os dados estatísticos revistos a utilizar na determinação da tabela de repartição foram facultados pela Comissão Europeia em Novembro de 1998, de acordo com as regras adoptadas pelo Conselho da UE em 5 de Junho de 1998(2); Considerando que as ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição devem ser ajustadas se dos dados revistos resultar uma alteração de pelo menos 0,01 % da participação de um BCN; Considerando que, no caso de os dados fornecidos pela Comissão Europeia não perfazerem 100 %, a diferença deve ser compensada acrescentando 0,0001 ponto percentual, por ordem crescente, à(s) participação(ões) mais pequena(s), até se alcançar o valor exacto de 100 %, se o total inicial for inferior a 100 %, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o As ponderações atribuídas ao BCN na tabela de repartição a que se refere o artigo 29.o1 dos Estatutos são as seguintes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o 1. A presente decisão substitui a decisão do BCE de 9 Junho de 1998 relativa ao método a utilizar na determinação da participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/1). 2. A presente decisão produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 1998. A Comissão Executiva do Banco Central Europeu está, pela presente decisão, autorizada a tomar todas as medidas necessárias para efectuar os ajustamentos dos montantes já liquidados pelos BCN nos termos da decisão do BCE de 9 de Junho de 1998, que adopta as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/2). 3. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Dezembro de 1998. O Presidente do BCE Willem F. DUISENBERG (1) JO L 8 de 14.1.1999, p. 31. (2) Decisão 98/382/CE do Conselho (JO L 171 de 17.6.1998, p. 33).