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Documento 32015Q0313(01)

Alteração 1/2014, de 15 de dezembro de 2014 , ao Regulamento Interno do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu

JO L 68 de 13.3.2015, p. 88—89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2014/1/oj

13.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/88


ALTERAÇÃO 1/2014, DE15 DE DEZEMBRO DE 2014, AO REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o seu artigo 26.o, n.o 12,

Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (2), nomeadamente, o seu artigo 13.o-D,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o-3, quarta frase, do Regulamento Interno do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (3) («Regulamento Interno») prevê que, sempre que um Estado-Membro adote o euro, se procederá à revisão da distribuição das autoridades nacionais competentes por quatro grupos para efeitos de representação no comité diretor do Conselho de Supervisão, conforme o previsto no anexo ao referido regulamento interno

(2)

A adoção do euro pela Lituânia no dia 1 de janeiro de 2015 (4), que resultou na participação da autoridade nacional competente no Mecanismo Único de Supervisão, implica que esta última tem de ser incluída num dos quatro grupos a que o primeiro considerando se refere, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 11,o n.o 3, segunda e quinta frases, do Regulamento Interno.

(3)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade o Regulamento Interno,

ADOTOU A PRESENTE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO:

Artigo 1.o

Alteração

O anexo do Regulamento Interno é substituído pelo anexo da presente Alteração.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

Esta alteração ao Regulamento Interno entra em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de dezembro de 2014.

A Presidente do Conselho de Supervisão

Danièle NOUY


(1)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.

(2)  JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.

(3)  JO L 182 de 21.6.2014, p. 59.

(4)  Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (JO L 228 de 31.7.2014, p. 29).


ANEXO

«ANEXO

SISTEMA DE ROTAÇÃO

Para os efeitos do artigo 11.o-3, aplica-se o seguinte sistema de rotação, assente nos dados recolhidos em 31 de dezembro de 2014:

Grupo

Estado-Membro fornecedor

Número de lugares no Comité Diretor

1

DE

1

FR

2

ES

1

IT

NL

3

BE

2

IE

EL

LU

AT

PT

FI

4

EE

CY

LV

LT

MT

SI

SK


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