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Documento 32015D0005

Decisão (UE) 2015/299 do Banco Central Europeu, de 10 de fevereiro de 2015 , que altera a Decisão BCE/2014/34 relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2015/5)

JO L 53 de 25.2.2015, p. 27—28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/299/oj

25.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/27


DECISÃO (UE) 2015/299 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 10 de fevereiro de 2015

que altera a Decisão BCE/2014/34 relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2015/5)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão.

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, primeiro travessão, 12.o-1, 18.o-1, segundo travessão, e 34.o-1, segundo travessão,

Tendo em conta a Orientação BCE/2011/14, de 20 de setembro de 2011, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da seção 1.6 do anexo I da Orientação BCE/2011/14, o Conselho do BCE pode, a qualquer momento, introduzir alterações nos instrumentos, condições, critérios e procedimentos para a execução de operações de política monetária do Eurosistema.

(2)

Em 22 de janeiro de 2015, o Conselho do BCE decidiu, como forma de apoiar a eficácia a operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas), eliminar o diferencial (spread) de dez pontos base acima da taxa de juro das operações principais de refinanciamento (OPR) em relação às ORPA direcionadas a realizar entre março de 2015 e junho de 2016. A eliminação do spread reflete a redução nos prémios de risco de prazo dos instrumentos de mercado de financiamento de instituições que se tem vindo a verificar desde o anúncio do lançamento das ORPA direcionadas em 5 de junho de 2014. A referida decisão não afeta a taxa de juro aplicável às primeiras ORPA efetuadas em setembro e dezembro de 2014. Por conseguinte, essa taxa permanece inalterada, ou seja, será fixada, ao longo do prazo de cada operação, à taxa de juro das OPR prevalecente na data do anúncio do leilão da ORPA direcionada em causa, acrescida de um spread fixo de 10 pontos base.

(3)

É ainda necessário introduzir pequenas correções na Decisão BCE/2014/34 (2).

(4)

Havendo, por conseguinte, que alterar a Decisão BCE/2014/34 em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão BCE/2014/34 é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 5.o é substituído pelo seguinte:

«Artigo 5.o

Juros

A taxa de juros aplicável às ORPA direcionadas efetuadas em setembro e dezembro de 2014 será fixada, ao longo do prazo de cada operação, à taxa de juro das operações principais de refinanciamento prevalecente na data do anúncio do leilão da ORPA direcionada em causa, acrescida de um spread fixo de 10 pontos base. No que toca às ORPA direcionadas realizadas entre março de 2015 e junho de 2016, a taxa de juro aplicável ao longo do prazo de cada operação será igual à taxa de juro das OPR prevalecente na data do anúncio de leilão de cada ORPA direcionada.

Os juros serão pagos retroativamente na data de vencimento da operação, ou na data do reembolso antecipado, conforme previsto nos artigos 6.o e 7.o, consoante o caso.»

2.

No anexo I, ponto 1 (Cálculo dos limites de financiamento), o segundo quadro é substituído pelo seguinte:

«(k)

Mês da realização da ORPA direcionada

Mês de referência da colocação

CNLk

3

Mar. 2015

Jan. 2015

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLJan 2015

4

Jun. de 2015

Abr. de 2015

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLApr 2015

5

Set. de 2015.

Jul. de 2015

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLJul 2015

6

Dez. de 2015

Out. de 2015

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLOct 2015

7

Mar. 2016

Jan. 2016

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLJan 2016

8

Jun. de 2016

Abr. de 2016

NLMay 2014 + NLJune 2014 + … + NLApr 2016»

3.

No anexo I, ponto 2 (Cálculo dos reembolsos antecipados obrigatórios) a fórmula do «reembolso antecipado obrigatório em setembro de 2016 de um participante» é substituída pela seguinte:

«Formula, ifFormula»

4.

No anexo I, a terceira nota de rodapé é substituída pelo seguinte:

«Em relação à ORPA direcionada a realizar em março de 2015 (k = 3), a restrição é C 3max{0, AA 3}.»

5.

No anexo II, a quarta nota de rodapé é substituída pelo seguinte:

«A classificação sectorial das sociedades gestoras de participações sociais (holdings) de sociedades não financeiras no Regulamento (CE) n.o 25/2009 (BCE/2008/32) foi alterada no Regulamento (UE) n.o 1071/2013 (BCE/2013/33) para refletir as alterações introduzidas nas normas estatísticas internacionais. O Regulamento (UE) n.o 1071/2013 (BCE/2013/33) reclassifica como sociedades financeiras as sociedades gestoras de participações sociais de sociedades não financeiras. A prestação de informações no âmbito das ORPA direcionadas deve, em princípio, estar de acordo com o quadro das rubricas do balanço: a partir de dezembro de 2014, os dados não devem abranger as sociedades gestoras de participações sociais, devendo ser reportados os correspondentes ajustamentos.»

6.

No anexo II, a décima terceira nota de rodapé é substituída pelo seguinte:

«Os efeitos da reclassificação como sociedades financeiras das sociedades gestoras de participações sociais de sociedades não financeiras, que se produziram em dezembro de 2014, devem ser inscritos na rubrica 3.2C.»

Artigo 2.o.

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 2015.

Feito em Frankfurt am Main, em 10 de fevereiro de 2015.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 331 de 14.12.2011, p. 1.

(2)  Decisão BCE/2014/34, de 29 de julho de 2014, relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (JO L 258 de 29.8.2014, p. 11).


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