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Documento 52018HB0009

Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de março de 2018, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France (BCE/2018/9)

JO C 107 de 22.3.2018, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de março de 2018

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France

(BCE/2018/9)

(2018/C 107/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo L.142.o-2 do Código Monetário e Financeiro francês, o Conselho Geral do Banque de France está obrigado, por lei, a nomear dois auditores para examinar as contas do Banque de France.

(3)

O mandato dos atuais auditores externos do Banque de France cessou após a revisão das contas do exercício de 2017. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2018.

(4)

O Banque de France selecionou as sociedades Mazars e KPMG S.A. como seus auditores externos para os exercícios de 2018 a 2023,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda-se a nomeação conjunta das sociedades Mazars e KPMG S.A. como auditores externos do Banque de France para os exercícios de 2018 a 2023.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de março de 2018.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


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