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Documento 52017HB0042

Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/2017/42)

JO C 444 de 23.12.2017, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 15 de dezembro de 2017

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu

(BCE/2017/42)

(2017/C 444/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do BCE, Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft, cessará após a revisão das contas do exercício de 2017. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2018.

(3)

O BCE selecionou a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios (ou seja, até 2023 ou até 2024),

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE relativamente aos exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios (ou seja, até 2023 ou até 2024).

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


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