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Documento 11992M/PRO/TDK

Tratado da União Europeia - Protocolo respeitante a Dinamarca

JO C 191 de 29.7.1992, p. 86 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu/pro_8/sign

11992M/PRO/TDK

Tratado da União Europeia - Protocolo respeitante a Dinamarca

Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0086


PROTOCOLO relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

DESEJANDO resolver certos problemas específicos que interessam à Dinamarca,

ACORDA na disposição seguinte, que vem anexa ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

Não obstante as disposições do presente Tratado, a Dinamarca fica autorizada a manter a legislação em vigor em matéria de aquisição de bens imóveis que sejam utilizados como residências secundárias.

PROTOCOLO respeitante à Dinamarca

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

DESEJANDO resolver certos problemas específicos relativos à Dinamarca,

ACORDAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao presente Tratado:

As disposições do artigo 14o do Protocolo Relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu não afectam o direito de o Banco Nacional da Dinamarca exercer as suas actuais atribuições em relação aos territórios do Reino da Dinamarca que não fazem parte da Comunidade.

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