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Documento 32006D0019(01)
2006/889/EC: Decision of the European Central Bank of 24 November 2006 on the approval of the volume of coin issuance in 2007 (ECB/2006/19)
2006/889/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de Novembro de 2006 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007 (BCE/2006/19)
2006/889/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de Novembro de 2006 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007 (BCE/2006/19)
JO L 348 de 11.12.2006, p. 52—52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
Em vigor
11.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 348/52 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 24 de Novembro de 2006
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007
(BCE/2006/19)
(2006/889/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (1), a derrogação concedida à Eslovénia a que o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 (2) se refere fica revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
(3) |
Os doze actuais Estados-Membros participantes e a Eslovénia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2007, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2007
O BCE aprova os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2007 e correspondentes a cada Estado-membro participante de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2007 |
Bélgica |
117,5 |
Alemanha |
635,0 |
Grécia |
76,9 |
Espanha |
480,0 |
França |
362,0 |
Irlanda |
81,0 |
Itália |
366,9 |
Luxemburgo |
45,0 |
Países Baixos |
71,2 |
Áustria |
166,0 |
Portugal |
110,0 |
Eslovénia |
104,7 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 24 de Novembro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 195 de 15.7.2006, p. 25.
(2) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.