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Documento 32003D0013(01)
2003/776/EC: Decision of the European Central Bank of 23 October 2003 amending Decision ECB/2002/12 of 19 December 2002 on the approval of the volume of coin issuance in 2003 (ECB/2003/13)
2003/776/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2003, que altera a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003 (BCE/2003/13)
2003/776/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2003, que altera a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003 (BCE/2003/13)
JO L 283 de 31.10.2003, p. 87—88
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2003
2003/776/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Outubro de 2003, que altera a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003 (BCE/2003/13)
Jornal Oficial nº L 283 de 31/10/2003 p. 0087 - 0088
Decisão do Banco Central Europeu de 23 de Outubro de 2003 que altera a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003 (BCE/2003/13) (2003/776/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o, Considerando o seguinte: (1) Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de moedas de euro que podem emitir os Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir os "Estados-Membros participantes"). (2) Baseando-se nas previsões da evolução da procura de moedas de euro para esse ano que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2002/12, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à emissão de moeda metálica em 2003(1), o volume total de emissão, em 2003, de moedas de euro destinadas a circulação e de moedas de euro de colecção não destinadas à circulação. (3) Em alguns Estados-Membros participantes as estimativas que serviram de base à Decisão BCE/2002/12 revelaram-se insuficientes, não só devido a uma procura instável de moedas de euro após a transição para o euro em 2002 mas também a desenvolvimentos económicos imprevistos. Daí resulta que os referidos Estados-Membros participantes se vêem agora obrigados a obter a aprovação do BCE para a emissão de mais moedas de euro em 2003. (4) Em 3 de Setembro de 2003 o Ministério francês da Economia, Finanças e Indústria solicitou a aprovação do BCE relativamente a um aumento de 600 milhões de euros no volume de moedas de euro destinadas a circulação que a França pode emitir em 2003. (5) Em 11 de Setembro de 2003 a Central Bank and Financial Services Authority da Irlanda, na qualidade de representante autorizado do Ministério das Finanças, solicitou a aprovação do BCE relativamente a um aumento de 40 milhões de euros no volume de moedas de euro destinadas a circulação que a Irlanda pode emitir em 2003. (6) Em 23 de Setembro de 2003 o Ministério italiano da Economia e Finanças solicitou a aprovação do BCE relativamente a um aumento de 40 milhões de euros no volume de moedas de euro destinadas a circulação que a Itália pode emitir em 2003. (7) Em 17 de Setembro de 2003 o Oesterreichische Nationalbank solicitou a aprovação do BCE relativamente a um aumento de 40 milhões de euros no volume de moedas de euro destinadas a circulação que a Áustria pode emitir em 2003. (8) O BCE aprova as solicitações acima constantes referentes aos aumentos dos volumes de emissão de moeda metálica em euros destinadas à circulação que a França, Irlanda, Itália e Áustria podem emitir em 2003. Tornando-se necessário, por conseguinte, proceder à substituição do quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2002/12, DECIDE: Artigo 1.o A Decisão BCE/2002/12 é alterada do seguinte modo: O quadro constante do artigo 1.o é substituído pelo seguinte: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Frankfurt am Main, em 23 de Outubro de 2003. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg (1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 144.