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Documento 32010R0674

Regulamento (UE) n. ° 674/2010 do Banco Central Europeu, de 23 de Julho de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n °63/2002 (BCE/2001/18) relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras (BCE/2010/7)

JO L 196 de 28.7.2010, p. 23—23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Edição especial em língua croata: Capítulo 17 Fascículo 002 p. 177 - 177

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2014; revogado por 32013R1072

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/674/oj

28.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/23


REGULAMENTO (UE) N.o 674/2010 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de Julho de 2010

que altera o Regulamento (CE) no 63/2002 (BCE/2001/18) relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras

(BCE/2010/7)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 5.o e o n.o 4 do seu artigo 6.o;

Considerando o seguinte:

(1)

A qualidade da amostra mínima nacional cujo tamanho é determinado de acordo com os critérios definidos carece de análise mais aprofundada, pelo que se torna necessário prolongar o correspondente período de transição para se poder estudar esta questão.

(2)

Há que alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 63/2002 (BCE/2001/18) do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A frase inicial do primeiro parágrafo do anexo IV do Regulamento (CE) N.o 63/2002 (BCE/2001/18) é substituída pela seguinte:

«Até ao mês de referência de Dezembro de 2013, inclusive, o número 10 do anexo I tem a seguinte redacção::»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no 20.o dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de Julho de 2010.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

(2)  JO L 10 de 12.1.2002, p. 24.


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