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Documento 32013D0016(01)

2013/358/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/16)

JO L 187 de 6.7.2013, p. 13—14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Edição especial em língua croata: Capítulo 01 Fascículo 014 p. 297 - 298

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/358/oj

6.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/13


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 21 de junho de 2013

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2013/16)

(2013/358/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Atendendo à adesão da Croácia à União Europeia e ao facto de o seu banco central nacional (BCN), Hrvatska narodna banka, passar a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais em 1 de julho de 2013, a Decisão BCE/2013/17, de 21 de junho de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) estabelece o alargamento da tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital») e determina as novas ponderações atribuídas a cada um dos bancos centrais nacionais da União na tabela de repartição do capital a partir de 1 de julho de 2013 (a seguir «ponderações da tabela de repartição»).

(2)

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (2) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2011. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2013, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 com o fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

1.   A última frase da alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte: «O anexo I da presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013.»

2.   O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2013.

Feito em Frankfurt am Main, em 21 de junho de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Ver página 15 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 35 de 9.2.2011, p. 26.


ANEXO

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2013

European Central Bank

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,1975 %

Deutsche Bundesbank

24,8130 %

Eesti Pank

0,2355 %

Central Bank of Ireland

1,4695 %

Bank of Greece

2,5770 %

Banco de España

10,916 %

Banque de France

18,6945 %

Banca d’Italia

16,4760 %

Central Bank of Cyprus

0,1765 %

Banque centrale du Luxembourg

0,2300 %

Central Bank of Malta

0,0840 %

De Nederlandsche Bank

5,2460 %

Oesterreichische Nationalbank

2,5620 %

Banco de Portugal

2,3325 %

Banka Slovenije

0,4325 %

Národná banka Slovenska

0,9100 %

Suomen Pankki

1,6475 %

TOTAL

100,0000 %


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