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Documento 32006D0026
2007/47/EC: Decision of the European Central Bank of 18 December 2006 laying down the measures necessary for the paying-up of the European Central Bank's capital by the non-participating national central banks ( ECB/2006/26 )
2007/47/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2006 , que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (BCE/2006/26)
2007/47/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2006 , que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (BCE/2006/26)
JO L 24 de 31.1.2007, p. 15—16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 01/01/2009; revogado por 32008D0028(01)
31.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/15 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 18 de Dezembro de 2006
que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes
(BCE/2006/26)
(2007/47/CE)
O CONSELHO GERAL DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 48.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão BCE/2004/10, de 23 de Abril de 2004, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (1) fixou a percentagem da subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE) que os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros que não tivessem adoptado o euro em 1 de Maio de 2004 teriam de realizar nessa data a título de contribuição para os custos operacionais do BCE. |
(2) |
Atendendo à adesão à União Europeia da Bulgária e da Roménia, e ao facto de os respectivos BCN passarem a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) em 1 de Janeiro de 2007, a Decisão BCE/2006/21, de 15 de Dezembro de 2006, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (2) estabelece, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, as novas ponderações atribuídas a cada um dos BCN que se tornarão membros do SEBC em 1 de Janeiro de 2007 na tabela de repartição para a subscrição do capital aumentado do BCE (a seguir respectivamente designadas por «ponderações da tabela de repartição» e «tabela de repartição do capital»). |
(3) |
A partir de 1 de Janeiro de 2007, o capital subscrito do BCE passa a ser de 5 760 652 402,58 euros. |
(4) |
A tabela de repartição do capital alargada impõe a adopção de uma nova decisão do BCE que revogue a Decisão BCE/2004/10 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, e que fixe a participação percentual do capital subscrito do BCE que os Estados-Membros que não tenham adoptado o euro até 1 de Janeiro de 2007 (a seguir «BCN não participantes») estão obrigados a realizar a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
(5) |
Considerando o disposto nos artigos 3.o-5 e 6.o-6 do Regulamento Interno do Conselho Geral do Banco Central Europeu, os governadores do Bulgarian National Bank e do Banca Naţională a României tiveram a oportunidade de apresentarem as suas observações relativamente a esta decisão antes da sua adopção, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Montante exigível e forma de realização do capital
A partir de 1 de Janeiro de 2007, cada um dos BCN não participantes deve liberar 7 % da respectiva participação no capital do BCE. De acordo com as ponderações da tabela de repartição do capital constantes do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/21, cada BCN não participante deve realizar, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o montante indicado à frente do respectivo nome no quadro abaixo:
BCN não participantes |
(EUR) |
Bulgarian National Bank |
3 561 868,99 |
Česká národní banka |
5 597 049,87 |
Danmarks Nationalbank |
6 104 332,92 |
Eesti Pank |
686 727,37 |
Central Bank of Cyprus |
503 653,84 |
Latvijas Banka |
1 134 330,06 |
Lietuvos bankas |
1 684 760,40 |
Magyar Nemzeti Bank |
5 299 051,33 |
Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta |
250 818,81 |
Narodowy Bank Polski |
19 657 419,83 |
Banca Naţională a României |
10 156 951,89 |
Národná banka Slovenska |
2 727 956,95 |
Sveriges riksbank |
9 400 866,26 |
Bank of England |
56 187 041,67 |
Artigo 2.o
Adaptação do capital realizado
1. Dado que cada um dos BCN não participantes, à excepção do Bulgarian National Bank e do Banca Naţională a României, já realizou 7 % da respectiva participação no capital subscrito do BCE conforme o previsto, até 31 de Dezembro de 2006, na Decisão BCE/2004/10, cada um deles deve, à excepção do Bulgarian National Bank e do Banca Naţională a României, transferir para o BCE, ou dele receber, consoante o caso, um determinado montante, por forma a totalizar os montantes previstos no quadro constante do artigo 1.o
2. O Bulgarian National Bank e o Banca Naţională a României devem transferir para o BCE o montante que figura a seguir aos respectivos nomes no quadro constante do artigo 1.o
3. Todas as transferências ao abrigo deste artigo devem ser efectuadas de acordo com o previsto na Decisão BCE/2006/23, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (3).
Artigo 3.o
Disposições finais
1. A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
2. A Decisão BCE/2004/10 é revogada pela presente decisão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
3. As remissões para a Decisão BCE/2004/10 devem entender-se como sendo feitas para a presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 18 de Dezembro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 205 de 9.6.2004, p. 19.
(2) Ver a página 1 do presente Jornal Oficial.
(3) Ver a página 5 do presente Jornal Oficial.