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Documento 32007R0004
Regulation (EC) No 4/2007 of the European Central Bank of 14 December 2006 amending Regulation (EC) No 2423/2001 (ECB/2001/13) concerning the consolidated balance sheet of the monetary financial institutions sector (ECB/2006/20)
Regulamento (CE) n. o 4/2007 do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2423/2001 (BCE/2001/13) relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2006/20)
Regulamento (CE) n. o 4/2007 do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2423/2001 (BCE/2001/13) relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2006/20)
JO L 56M de 29.2.2008, p. 1—3
(MT)
JO L 2 de 5.1.2007, p. 3—5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/06/2010; revog. impl. por 32009R0025
5.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 4/2007 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 14 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13) relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias
(BCE/2006/20)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o e o n.o 4 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2423/2001 do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) (2) requer que as instituições financeiras monetárias (IFM) efectuem o reporte de dados estatísticos trimestrais desagregados por país e por moeda. Torna-se agora necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13) de modo a alargar essas exigências de reporte aos dados respeitantes à Bulgária e à Roménia, países que irão aderir à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13) obriga ao reporte de dados trimestrais referentes a posições face a contrapartes residentes nos territórios dos Estados-Membros que adoptaram o euro. A adopção do euro pela Eslovénia requer, portanto, a alteração do Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13) é alterado do seguinte modo:
1) |
No n.o 2 do artigo 4.o as palavras «com o símbolo “#”» são substituídas por «com o símbolo “#” ou “*”». |
2) |
Os anexos I e V são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.
(2) JO L 333 de 17.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2181/2004 (BCE/2004/21) (JO L 371 de 18.12.2004, p. 42).
ANEXO
Os anexos I e V do Regulamento (CE) n.o 2423/2001 (BCE/2001/13) são alterados do seguinte modo:
1. |
O anexo I é alterado como segue:
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2. |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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