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Documento 32017D0039

    Decisão (UE) 2017/2442 do Banco Central Europeu, de 8 de dezembro de 2017, que altera a Decisão (UE) 2016/2164 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (ECB/2017/39)

    JO L 344 de 23.12.2017, p. 59—60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Estatuto jurídico do documento Em vigor

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2442/oj

    23.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/59


    DECISÃO (UE) 2017/2442 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 8 de dezembro de 2017

    que altera a Decisão (UE) 2016/2164 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (ECB/2017/39)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 2.o;

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde 1 de janeiro de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    (2)

    Baseando-se nas estimativas de procura de moedas de euro para 2017 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou, mediante a Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu (BCE/2016/43) (2), o volume total de moedas de euro destinadas à circulação e de moedas de euro de coleção não destinadas à circulação em 2017.

    (3)

    Em 19 de outubro de 2017, o Ministério das Finanças italiano solicitou que o volume de moedas de euro que a Itália pode emitir em 2017 fosse aumentado de 96,0 milhões de euros para 141,0 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moedas. O BCE aprovou o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Itália pode emitir em 2017.

    (4)

    Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2016/2164 (BCE/2016/43),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Alteração

    O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2016/43 é substituído pelo seguinte:

    (em milhões de EUR)

     

    Volume de moedas de euro cuja emissão é aprovada para 2017

     

    Moedas destinadas à circulação

    Moedas de coleção

    Volume de emissão de moeda metálica

    (não destinadas à circulação)

    Bélgica

    51,0

    1,0

    52,0

    Alemanha

    419,0

    219,0

    638,0

    Estónia

    9,7

    0,3

    10,0

    Irlanda

    30,7

    0,8

    31,5

    Grécia

    106,3

    0,6

    106,9

    Espanha

    359,3

    30,0

    389,3

    França

    224,3

    51,0

    275,3

    Itália

    139,2

    1,8

    141,0

    Chipre

    14,0

    0,1

    14,1

    Letónia

    16,3

    0,3

    16,6

    Lituânia

    30,0

    0,3

    30,3

    Luxemburgo

    17,7

    0,2

    17,9

    Malta

    10,2

    0,2

    10,4

    Países Baixos

    25,0

    4,0

    29,0

    Áustria

    87,2

    181,8

    269,0

    Portugal

    62,0

    3,0

    65,0

    Eslovénia

    24,0

    2,0

    26,0

    Eslováquia

    15,6

    1,4

    17,0

    Finlândia

    35,0

    10,0

    45,0

    Total

    1 676,5

    507,8

    2 184,3 »

    Artigo 2.o

    Produção de efeitos

    A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.

    Artigo 3.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    Feito em Frankfurt am Main, em 8 de dezembro de 2017.

    O Presidente do BCE

    Mario DRAGHI


    (1)  JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.

    (2)  Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2016, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43) (JO L 333 de 8.12.2016, p. 73).


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