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Documento 32015D0031
Decision (EU) 2015/1613 of the European Central Bank of 10 September 2015 amending Decision (EU) 2015/5 on the implementation of the asset-backed securities purchase programme (ECB/2015/31)
Decisão (UE) 2015/1613 do Banco Central Europeu, de 10 de setembro de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/5 relativa à implementação do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (BCE/2015/31)
Decisão (UE) 2015/1613 do Banco Central Europeu, de 10 de setembro de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/5 relativa à implementação do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (BCE/2015/31)
JO L 249 de 25.9.2015, p. 28—29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
25.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/28 |
DECISÃO (UE) 2015/1613 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 10 de setembro de 2015
que altera a Decisão (UE) 2015/5 relativa à implementação do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (BCE/2015/31)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão;
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 12.o-1, segunda alínea, conjugado com o disposto no artigo 3.o-1, primeiro travessão, e ainda o artigo 18.o-1 dos citados Estatutos,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de setembro de 2014 o Conselho do BCE decidiu lançar um novo programa de compra de instrumentos de divida titularizados («ABSPP/asset-backed securities purchase programme»). Em 2 de outubro de 2014 o Conselho do BCE anunciou os detalhes do ABSPP e decidiu que os critérios de elegibilidade aplicáveis às tranches intermédias garantidas de instrumentos de dívida titularizados seriam comunicados posteriormente. |
(2) |
Em 18 de março de 2015 o Conselho do BCE decidiu que tranches intermédias de instrumentos de dívida titularizados poderiam ser comprados ao abrigo do ABSPP se tais tranches intermédias tiverem uma garantia que preencha adequadamente os critérios do Eurosistema aplicáveis aos ativos de garantia. A Decisão BCE/2014/45 (1) refere-se à implementação do ABSPP, pelo que se torna necessário atualizá-la de modo a refletir estas alterações. |
(3) |
Consequentemente, há que alterar a Decisão BCE/2014/45 em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão BCE/2014/45 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o, ponto 2, é substituído pelo seguinte:
(2) Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60) (JO L 91 de 2.4.2015, p. 3).»." |
2) |
Ao artigo 2.o é aditado o seguinte ponto 9:
|
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 10 de setembro de 2015.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão (UE) 2015/5 do Banco Central Europeu, de 19 de novembro de 2014, relativa à implementação do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (BCE/2014/45) (JO L 1 de 6.1.2015, p. 4.).