EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32014D0047(01)

2014/856/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de novembro de 2014 , que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (BCE/2014/47)

JO L 344 de 29.11.2014, p. 27—28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/856/oj

29.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/27


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 24 de novembro de 2014

que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014

(BCE/2014/47)

(2014/856/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

(2)

Baseando-se nas estimativas de procura de moedas de euro para 2014 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2013/46 (1), o volume total de emissão, em 2014, de moedas de euro destinadas a circulação e de moedas de euro de coleção não destinadas à circulação.

(3)

Em 8 de outubro de 2014, o Central Bank of Cyprus solicitou que o volume de moedas de euro que o Chipre pode emitir em 2014 fosse aumentado de 5,1 milhões de euros para 10 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica.

(4)

O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que o Chipre pode emitir em 2014.

(5)

Em 24 de outubro de 2014, o Bank of Greece solicitou que o volume de moedas de euro que a Grécia pode emitir em 2014 fosse aumentado de 6,856 milhões de euros para 12,856 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica.

(6)

O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Grécia pode emitir em 2014.

(7)

A Decisão BCE/2013/46 terá, por conseguinte, de ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2013/46 é substituído pelo seguinte:

(em milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2014

Bélgica

24,925

Alemanha

655

Estónia

11,14

Irlanda

48,96

Grécia

12,856

Espanha

201,24

França

267

Itália

58,36

Chipre

10

Letónia

80,91

Luxemburgo

45

Malta

10,04

Países Baixos

97,5

Áustria

247

Portugal

20,4

Eslovénia

12

Eslováquia

21,4

Finlândia

60»

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente orientação produz efeitos no dia em que for notificada aos seus destinatários.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 24 de novembro de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão BCE/2013/46, de 6 de dezembro de 2013, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (JO L 349 de 21.12.2013, p. 109).


Início