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Documento 52013HB0042

Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de novembro de 2013 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2013/42)

JO C 342 de 22.11.2013, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 15 de novembro de 2013

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka

(BCE/2013/42)

2013/C 342/01

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia;

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho (1) a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única, pelo que a derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

(3)

De acordo com o artigo 43.o da Lei que rege o Latvijas Banka, a partir de 1 de janeiro de 2014 as demonstrações financeiras anuais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(4)

Os auditores externos aqui recomendados são os atuais auditores do Latvijas Banka, que foram nomeados para os exercícios de 2012 a 2014,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade SIA Ernst & Young Baltic para o cargo de auditor externo do Latvijas Banka relativamente aos exercícios de 2014.

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de novembro de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 24).

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.


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