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Documento 31999Y1007(03)

Parecer do Banco Central Europeu, de 9 de Julho de 1999, solicitado pela Comissão Europeia e referente a um projecto de regulamento (CE) da Comissão que altera o Regulamento (CE) n° 2214/96 da Comissão relativo aos subíndices dos Índices Harmonizados de Preços no Consumidor (CON/99/08)

JO C 285 de 7.10.1999, p. 14—14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

31999Y1007(03)

Parecer do Banco Central Europeu, de 9 de Julho de 1999, solicitado pela Comissão Europeia e referente a um projecto de regulamento (CE) da Comissão que altera o Regulamento (CE) n° 2214/96 da Comissão relativo aos subíndices dos Índices Harmonizados de Preços no Consumidor (CON/99/08)

Jornal Oficial nº C 285 de 07/10/1999 p. 0014 - 0014


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Julho de 1999

solicitado pela Comissão Europeia e referente a um projecto de regulamento (CE) da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão relativo aos subíndices dos Índices Harmonizados de Preços no Consumidor

(CON/99/08)

(1999/C 285/09)

1. Em 25 de Junho de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu da Comissão Europeia um pedido de parecer sobre um projecto de regulamento (CE) da Comissão relativo aos subíndices dos Índices Harmonizados de Preços no Consumidor (IHPC) (a seguir designado por "projecto de regulamento").

2. A competência do BCE para emitir o presente parecer baseia-se no n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade e no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, relativo aos Índices Harmonizados de Preços no Consumidor. O presente parecer do BCE foi adoptado pelo Conselho do BCE, nos termos do primeiro período do artigo 17.o5 do regulamento interno do Banco Central Europeu.

3. O projecto de regulamento tem dois objectivos. Em primeiro lugar, adapta a lista dos subíndices do IHPC que devem ser produzidos, transmitidos e divulgados de acordo com a cobertura alargada dos bens e serviços do IHPC a partir de Dezembro de 1999. Em segundo lugar, actualiza a lista dos subíndices do IHPC de acordo com a última versão do Coicop (Classificação do Consumo Individual por Objectivo), de Outubro de 1998.

4. O BCE apoia as propostas apresentadas pela Comissão Europeia e saúda a publicação dos subíndices adicionais no domínio da cobertura alargada (serviços sociais e seguros) e no domínio de cobertura actual, o que reforçará a utilidade do IHPC para a análise pormenorizada da evolução dos preços.

5. O BCE gostaria de salientar a importância de assegurar que todos os índices do IHPC publicados sejam recalculados a partir de 1995 de acordo com a nova classificação, por forma a dispor de séries comparáveis no tempo.

6. Além disso, embora apoie plenamente o actual projecto de regulamento e a respectiva execução, o BCE gostaria de salientar a conveniência de prosseguir no futuro o desenvolvimento dos subíndices do IHPC. Pelo menos em alguns grupos de subíndices do IHPC, esse desenvolvimento deverá aumentar o nível de pormenor dos dados publicados, actualmente limitado, e aperfeiçoar subíndices individuais introduzindo, por exemplo, uma rigorosa separação entre bens e serviços, importante para efeitos de análise.

7. O presente parecer do BCE será publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Julho de 1999.

O Vice-Presidente do BCE

C. NOYER

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