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Documento 52010AB0052
Opinion of the European Central Bank of 5 July 2010 on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 974/98 as regards the introduction of the euro in Estonia and on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 2866/98 as regards the conversion rate to the euro for Estonia (CON/2010/52)
Parecer do banco central europeu, de 5 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (CON/2010/52)
Parecer do banco central europeu, de 5 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (CON/2010/52)
JO C 190 de 14.7.2010, p. 1—1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/1 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 5 de Julho de 2010
sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia
(CON/2010/52)
2010/C 190/01
Introdução e base jurídica
Em 26 de Maio de 2010 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia (1). Em 30 de Junho de 2010 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 3 do artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
Observações
1. |
Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Estónia, na sequência da revogação da derrogação da Estónia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 140.o do Tratado. |
2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2010.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) COM(2010) 240 final.
(2) COM(2010) 341 final.