EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 52010AB0052

Parecer do banco central europeu, de 5 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (CON/2010/52)

JO C 190 de 14.7.2010, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de Julho de 2010

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia

(CON/2010/52)

2010/C 190/01

Introdução e base jurídica

Em 26 de Maio de 2010 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia (1). Em 30 de Junho de 2010 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 3 do artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Estónia, na sequência da revogação da derrogação da Estónia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 140.o do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2010.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2010) 240 final.

(2)  COM(2010) 341 final.


Início