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Documento 52011HB0007
Recommendation of the European Central Bank of 9 June 2011 to the Council of the European Union on the external auditors of the Oesterreichische Nationalbank (ECB/2011/7)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de Junho de 2011 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2011/7)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de Junho de 2011 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2011/7)
JO C 174 de 15.6.2011, p. 6—6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/6 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de Junho de 2011
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank
(BCE/2011/7)
2011/C 174/04
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27-1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do artigo 37.o, n.o 1, do da Lei Federal do Oesterreichische Nationalbank, a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank nomeia anualmente dois auditores efectivos e dois auditores suplentes, todos externos. O mandato dos auditores externos suplentes só será conferido se os auditores externos efectivos não puderem efectuar a revisão de contas. |
(3) |
O mandato dos actuais auditores externos (efectivos e suplentes) do Oesterreichische Nationalbank cessou com a revisão das contas do exercício de 2010. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos para o exercício de 2011. |
(4) |
Em relação ao exercício de 2011 o Oesterreichische Nationalbank seleccionou conjuntamente a TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e a Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como novos auditores externos efectivos, bem como a KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e a Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como novos auditores externos suplentes. |
(5) |
O mandato dos auditores externos efectivos pode ser renovado anualmente, sem exceder um total de 5 anos; o mandato dos auditores externos suplentes apenas pode ser renovado uma vez, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Recomenda a nomeação conjunta da TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e da Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como auditores externos efectivos do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011. |
2. |
Recomenda a nomeação conjunta da KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e da Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como auditores externos suplentes do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011. |
3. |
O mandato dos auditores externos efectivos poderá ser renovado anualmente, por um período máximo de cinco anos, a terminar o mais tardar com o exercício de 2015. O mandato dos auditores externos suplentes apenas poderá ser renovado anualmente, terminando o mais tardar com o exercício de 2012. |
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Junho de 2011.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET