EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 52012HB0005

Recomendação do Banco Central Europeu, de 23 de março de 2012 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France (BCE/2012/5)

JO C 93 de 30.3.2012, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de março de 2012

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France

(BCE/2012/5)

2012/C 93/01

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo L.142.o-2 do Código Monetário e Financeiro francês, o Conselho Geral do Banque de France está obrigado a nomear dois auditores para examinar as contas do Banque de France. De acordo com o artigo L.183.o-1 do Código das Sociedades Comerciais francês, devem nomear-se dois ou mais auditores suplentes para substituírem os auditores efetivos em caso de recusa de atuação, impedimento, renúncia ao mandato ou falecimento dos mesmos.

(3)

O mandato dos atuais auditores externos do Banque de France cessará depois da revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2012.

(4)

O Banque de France selecionou as sociedades Deloitte & Associés e a KPMG SA como seus auditores externos, e as sociedades B.E.A.S. e KPMG FS I SAS como auditores suplentes das primeiras, para os exercícios de 2012 a 2017,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda-se a nomeação conjunta das sociedades Deloitte & Associés e KPMG SA como auditores externos do Banque de France para os exercícios de 2012 a 2017.

2.

Recomenda-se a nomeação da sociedade B.E.A.S. como auditor suplente da Deloitte & Associés, e a da KPMG FS I SAS como auditor suplente da KPMG SA para os exercícios de 2012 a 2017.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de março de 2012.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


Início