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Documento 52012HB0005
Recommendation of the European Central Bank of 23 March 2012 to the Council of the European Union on the external auditors of the Banque de France (ECB/2012/5)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 23 de março de 2012 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France (BCE/2012/5)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 23 de março de 2012 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France (BCE/2012/5)
JO C 93 de 30.3.2012, p. 1—1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/1 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 23 de março de 2012
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque de France
(BCE/2012/5)
2012/C 93/01
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do artigo L.142.o-2 do Código Monetário e Financeiro francês, o Conselho Geral do Banque de France está obrigado a nomear dois auditores para examinar as contas do Banque de France. De acordo com o artigo L.183.o-1 do Código das Sociedades Comerciais francês, devem nomear-se dois ou mais auditores suplentes para substituírem os auditores efetivos em caso de recusa de atuação, impedimento, renúncia ao mandato ou falecimento dos mesmos. |
(3) |
O mandato dos atuais auditores externos do Banque de France cessará depois da revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2012. |
(4) |
O Banque de France selecionou as sociedades Deloitte & Associés e a KPMG SA como seus auditores externos, e as sociedades B.E.A.S. e KPMG FS I SAS como auditores suplentes das primeiras, para os exercícios de 2012 a 2017, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Recomenda-se a nomeação conjunta das sociedades Deloitte & Associés e KPMG SA como auditores externos do Banque de France para os exercícios de 2012 a 2017. |
2. |
Recomenda-se a nomeação da sociedade B.E.A.S. como auditor suplente da Deloitte & Associés, e a da KPMG FS I SAS como auditor suplente da KPMG SA para os exercícios de 2012 a 2017. |
Feito em Frankfurt am Main, em 23 de março de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI